
A 6ª Câmara Criminal do TJPR impôs multa ao governo do Paraná por não transferir réu para tratamento psiquiátrico
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) confirmou a sentença que impôs multa diária ao Estado do Paraná pelo descumprimento da ordem de transferência de um réu para tratamento psiquiátrico. O reconhecimento do direito relembra o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de maio.
A relatora do acórdão, desembargadora Fabiane Pieruccini, destacou que a decisão reforça a Política Antimanicomial e a proteção aos direitos das pessoas com transtorno mental sob custódia. A magistrada frisou que o réu estava preso, em grave crise de saúde mental e não possuía nenhum vínculo familiar, o que tornaria impossível o tratamento por conta própria.
A internação provisória do réu havia sido determinada pela Vara Criminal de Araucária em maio de 2025, após ele ser denunciado pelo crime de ameaça contra um familiar. Contudo, sob a alegação de interdição parcial do Complexo Médico Penal (CMP) e de recusa de leitos na rede privada, o Estado do Paraná manteve o investigado na Cadeia Pública de Curitiba por sete meses sem o tratamento psiquiátrico adequado.
O Caso Ximenes Lopes e a proteção à saúde mental
Para fundamentar a decisão, o acórdão resgatou o contexto histórico do Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 2006. Este foi o primeiro caso em que o Brasil recebeu uma condenação internacional por violações de direitos humanos no sistema de saúde mental, após a morte de Damião Ximenes Lopes, em 1999, decorrente de tortura e maus-tratos em uma clínica psiquiátrica privada credenciada ao SUS no Ceará.
A sentença da Corte IDH estabeleceu que a maioria das pessoas com transtornos mentais pode e deve receber tratamento de maneira segura e digna em sua própria comunidade. Diante disso, o TJPR utilizou o precedente para combater a retórica da institucionalização forçada e reforçar o supremo dever do Estado em proteger indivíduos em condições de extrema vulnerabilidade sob sua custódia.
Violação de direitos e a Política Antimanicomial
A decisão destacou que a imposição da penalidade financeira está pacificada pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial no Tema 98 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que legitima o uso de multa diária contra a Fazenda Pública para assegurar o direito à saúde. O acórdão ressaltou que dificuldades administrativas ou a dependência de aceites em clínicas credenciadas não eximem o Estado de suas obrigações legais.
O julgamento alinhou-se estritamente à Resolução nº 444/2024-OE do TJPR, que instituiu oficialmente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário do Paraná. A normativa preconiza que a internação de pessoas em conflito com a lei deve ocorrer apenas em hipóteses absolutamente excepcionais e temporárias. De acordo com o acórdão, manter o paciente em ambiente prisional inadequado viola a legislação e os tratados dos quais o Brasil é signatário.
Integração da Jurisprudência Interamericana e fortalecimento da Política Judiciária de Direitos Humanos
A decisão segue o movimento institucional do TJPR, voltado à internalização dos parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na atividade jurisdicional. Seguindo as recomendações do projeto “Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, desenvolvido pelo Núcleo de Direitos Humanos (NDH), pelo Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (TJPRLab), pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e pela Secretaria de Gestão Documental (SEDOC).
A iniciativa promoveu a incorporação de 122 decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos – dentre elas o Caso Ximenes Lopes vs. Brasil – diretamente ao Sistema de Jurisprudência do TJPR, permitindo que precedentes internacionais passem a ser acessados e utilizados de forma integrada à jurisprudência local, de maneira orgânica e pedagógica.
A implementação dessa ferramenta contribui para a institucionalização de uma política judiciária de estímulo à aplicação de decisões interamericanas nos julgados estaduais, alinhando a atuação judicial às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
Essa diretriz encontra respaldo no Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, instituído pela Recomendação nº 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura nacional à observância dos tratados internacionais de direitos humanos, à utilização da jurisprudência da Corte Interamericana e ao exercício do controle de convencionalidade como prática estruturante da atividade jurisdicional.
Processo 0133228-79.2025.8.16.0000
