
As novas regras da UE, estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2024/1028, que visam aumentar a transparência no setor de alugueres de curta duração, já estão em vigor em toda a Europa. Os alugueres de alojamento de curta duração cresceram rapidamente na UE, impulsionados principalmente por plataformas online, e representam agora cerca de um quarto da oferta de alojamento turístico.
Embora os aluguéis de curta duração criem novas oportunidades para anfitriões, turistas e empresas locais, eles também podem pressionar as comunidades locais, principalmente em áreas que enfrentam escassez de moradias e alta demanda turística.
O Regulamento sobre alugueres de curta duração introduz um quadro comum da UE para a recolha e partilha de dados de anfitriões e plataformas online. O seu objetivo é apoiar uma melhor formulação de políticas, melhorar a transparência no setor e incentivar o desenvolvimento sustentável do turismo.
Novas regras de transparência
Quando os Estados-Membros optarem pelas novas regras, os procedimentos de registo introduzidos pelas autoridades nacionais deverão ser totalmente online e fáceis de usar. Os anfitriões receberão um número de registo único para a sua propriedade.
As plataformas online serão obrigadas a exibir e verificar os números de registro e a realizar verificações aleatórias para ajudar a identificar anúncios ilegais. As autoridades públicas também poderão solicitar a remoção de anúncios que não estejam em conformidade.
As plataformas compartilharão mensalmente dados sobre estadias e noites reservadas com as autoridades públicas por meio de um Ponto Único de Entrada Digital estabelecido por cada Estado-Membro. Obrigações de reporte simplificadas serão aplicadas às plataformas de pequeno e micro porte.
Os dados agregados recolhidos ao abrigo do Regulamento contribuirão para as estatísticas turísticas produzidas pelo Eurostat e apoiarão o desenvolvimento de serviços inovadores relacionados com o turismo, garantindo simultaneamente a proteção dos dados pessoais.
Setor em crescimento
Segundo o Eurostat, os hóspedes passaram 951,6 milhões de noites em alojamentos de aluguer de curta duração reservados através de plataformas online em 2025.
Espera-se que a nova estrutura melhore a transparência em todo o setor de turismo, aumente a segurança dos turistas por meio da redução de anúncios ilegais e ajude as comunidades locais a gerenciar melhor o impacto da atividade de aluguel de curto prazo.
O Regulamento foi adotado em regime de “adesão/recusa”, o que significa que os Estados-Membros não são obrigados a aplicá-lo. No entanto, se implementarem um sistema de registo para os Relatórios de Transparência de Substâncias (RTS) e/ou solicitarem dados de plataformas de RTS, devem fazê-lo através deste Regulamento.

