O Conselho aprova um acordo para reforçar o bem-estar e a rastreabilidade de cães e gatos.

Hoje, o Conselho adotou uma nova legislação que estabelece, pela primeira vez, normas harmonizadas em toda a UE para o bem-estar, a criação, a identificação e a rastreabilidade de cães e gatos.

As novas regras introduzem requisitos comuns para criadores, vendedores, abrigos e plataformas online envolvidos na colocação de gatos e cães no mercado da UE. Elas estabelecem sistemas obrigatórios de identificação e registo para garantir a rastreabilidade completa em toda a União.

A regulamentação também responde às crescentes preocupações com o tráfico ilegal, as práticas irresponsáveis ​​de criação e a expansão das vendas online de animais de estimação, que expõem tanto os animais quanto os consumidores a riscos significativos.

Elementos principais do regulamento

  • Requisitos mais rigorosos de bem-estar animal serão aplicados à reprodução, alojamento, manejo e cuidados veterinários.
  • Cães e gatos com características conformacionais extremas serão excluídos de participar de competições, exposições ou mostras.
  • Os anúncios online de gatos e cachorros precisarão incluir informações de identificação verificáveis.
  • As importações de países terceiros estarão sujeitas a padrões equivalentes de rastreabilidade e bem-estar animal.
  • As autoridades nacionais competentes beneficiarão de mecanismos reforçados de aplicação da lei e de cooperação transfronteiriça.

O regulamento introduz progressivamente requisitos obrigatórios de identificação e registo para cães e gatos colocados no mercado ou mantidos na União Europeia, incluindo animais de propriedade privada, com períodos de implementação faseados.

Espera-se que a legislação melhore significativamente a transparência no comércio de animais de estimação, ao mesmo tempo que ajuda as autoridades a combater práticas fraudulentas e redes de tráfico ilegal que operam além-fronteiras.

Próximos passos

O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Estão previstos vários períodos transitórios para algumas disposições, a fim de permitir que os operadores e os Estados-Membros tenham tempo suficiente para se adaptarem aos novos requisitos.

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