Cooperativa não pode negar admissão em virtude de ausência de processo seletivo

Violação ao princípio das “portas abertas”.

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que cooperativa admita em seus quadros médico que teve o pedido de inclusão negado, assegurando os mesmos direitos e deveres dos demais cooperados. Segundo os autos, o requerente solicitou admissão após comprovar aptidão técnica e regularidade ética, mas recebeu negativa da requerida em virtude da ausência de processo seletivo aberto.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a qualificação profissional do autor é incontroversa e ressaltou que a negativa fere o princípio das “portas abertas”, previsto da legislação cooperativista, que assegura a livre adesão de interessados que preencham os requisitos estatutários, admitindo restrições apenas quando demonstrada concreta impossibilidade técnica de prestação de serviços.

“A justificativa de que o processo de seleção ‘não está aberto’ se revela como barreira burocrática despida de fundamento legal para obstar o direito de livre associação. Se o estatuto da ré prevê que o número de cooperados é ilimitado (Art. 10º do Estatuto), a criação de janelas temporais de admissão (processos de cooperativação) cria limitação quantitativa reflexa, o que afronta o princípio das portas abertas. Assim, comprovada a aptidão técnica e ética do profissional, a admissão é medida que se impõe”, escreveu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 4005134-29.2025.8.26.0562

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