Suspenso julgamento sobre condições para esterilização voluntária

Na sessão desta quarta-feira, foram apresentados dois votos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (6), julgamento sobre a validade de norma que impõe condições como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A análise foi interrompida em razão de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A constitucionalidade de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) está sendo discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação começou a ser julgada em abril deste ano com a leitura do relatório do ministro Nunes Marques e a apresentação dos argumentos das partes e de terceiros interessados.

Ao votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques considerou válida a previsão de que a esterilização de homens e mulheres exige capacidade civil plena e idade superior a 21 anos. Segundo ele, a exigência é compatível com a finalidade pretendida pela norma de reduzir o percentual de arrependimentos após a cirurgia. Seu voto também propõe limitar o alcance da norma, quando possibilita a esterilização de quem já tem dois filhos vivos, às pessoas com capacidade civil plena, visando proteger adolescentes da esterilidade definitiva.

Caráter irreversível

O ministro observou que a esterilidade voluntária é um procedimento cirúrgico invasivo irreversível, com potenciais consequências não apenas físicas, mas também psicológicas e emocionais. Na sua avaliação, a lei não proíbe, impede, restringe ou limita o planejamento familiar: ela apenas regulamenta a utilização de um dos muitos métodos contraceptivos disponíveis e que exige tratamento mais cauteloso, em razão de seu caráter irreversível.

Além disso, o ministro ponderou que permitir a esterilização como solução para a gravidez na adolescência pode vulnerabilizar ainda mais a população pobre do país.

Dever do Estado

Para o ministro, o Estado tem o dever de instruir a população sobre controle de natalidade e apresentar métodos de contracepção menos invasivos e reversíveis com consequências menos gravosas para saúde e para a vida futura das pessoas. A seu ver, também cabe ao Estado orientar para o uso dos métodos e fornecê-los gratuitamente a quem precisar.

Nunes Marques lembrou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece nove métodos: anticoncepcional injetável mensal e trimestral, minipílula, pílula combinada, diafragma, pílula de emergência (conhecida como pílula do dia seguinte), dispositivo intrauterino (DIU), preservativo feminino e preservativo masculino, todos eles disponíveis em unidades de saúde.

Equipe multidisciplinar

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas ponderou que deve ser retirada a previsão de que uma equipe multidisciplinar realize aconselhamentos “a fim de desencorajar a esterilização precoce”. A seu ver, o Estado não tem esse papel, e cabe à equipe multidisciplinar apenas promover uma reflexão, sem interferir na vontade de quem busca o serviço. Dino avaliou que essa previsão viola a autonomia das pessoas e que o objetivo da norma é o planejamento familiar, que não compete à equipe multidisciplinar. O relator acolheu a sugestão.

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