Decisão provisória do ministro Flávio Dino precisa ser confirmada pelo Plenário. Partes divergem
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (12), o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944. Nessa ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona decisões da Justiça do Trabalho que têm destinado os valores de ações civis públicas a entidades públicas e privadas em vez de, conforme prevê a legislação, direcioná-los aos fundos públicos já existentes.
A sessão desta tarde foi dedicada à leitura do resumo do caso, feita pelo ministro. Em seguida, foi a vez das sustentações orais das partes envolvidas e de três entidades da sociedade civil admitidas no processo.
A CNI pediu que o STF confirme parcialmente a cautelar de Dino e decida que os recursos sejam destinados a apenas um dos fundos ou esclareça qual deles deve ser priorizado. Já a Advocacia-Geral da União defendeu integralmente a medida. Essa posição foi acompanhada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O julgamento foi suspenso em seguida, e ainda não há data para que seja retomado. Quando isso ocorrer, será ouvida a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso, seguida pelos votos dos ministros.
Leia mais: