Mantida liminar que suspendeu votação de projetos de lei na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

A Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), manteve a decisão liminar de 1º grau que suspendeu a votação de Projetos de Lei Complementares (PLC) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre até a realização de audiência pública para debater as propostas. A decisão é da noite dessa quarta-feira (09/01).

A magistrada negou o recurso da Casa Legislativa, considerando que, embora os Municípios tenham competência legal para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre eles a organização de suas fundações, departamentos e secretarias, deve ser observado o rito previsto no ordenamento jurídico. “Veja-se que o artigo 103 da Lei Orgânica permite a realização de audiência pública de qualquer ato ou projeto da administração, inexistindo vedação a uma determinada matéria ou exigência de requisitos – como a relevância ou impacto social – para que seja possibilitada a realização da audiência pública”, afirmou.

“Assim, ao que se verifica, há previsão acerca da realização de audiência pública para que seja esclarecido ato ou projeto da administração, justamente o que foi requerido pelo Sindicato autor, ausente, no entanto, análise a respeito”, observou.

Partes
No recurso, a Câmara de Vereadores sustenta, entre outros argumentos, a impossibilidade de controle constitucional preventivo por parte do Poder Judiciário. E que a Lei Orgânica Municipal prevê a realização de audiência pública para a discussão de temas relevantes sob a perspectiva local e assevera que, embora obrigatória, em alguns casos, a sua realização não precisa, necessariamente, ser prévia à prática do ato objeto de discussão ou esclarecimentos. Indica que as audiências públicas são instrumentos importantes para garantir a participação popular, todavia, sua finalidade contrasta com a necessidade de rapidez e concentração no debate de urgência. Sendo o prazo para a realização da audiência pública é de 30 dias contados do requerimento, o que impede a votação da matéria ainda durante o recesso parlamentar.

Já o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), autor da ação, afirma ter protocolado, em 03/01/25, pedido administrativo de realização de audiência pública para discussão dos projetos de lei que tratam da extinção da Fundação de Assistência Social Cidadania – FASC (PLC n° 001/25), da criação e extinção de Secretarias Municipais (PLC n° 002/25) e da alteração de competências no Departamento Municipal de Água e Esgoto (PLC n° 003/25), mas que não obteve resposta, o que gerou a demanda judicial.

As sessões extraordinárias para análise das propostas foram convocadas para acontecerem entre 06 e 10/01/25.

Decisão
A Lei Complementar nº 382/1996, que veio regulamentar o artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispõe sobre a possibilidade de solicitação de realização de audiências públicas com o intuito de serem prestados esclarecimentos sobre projetos, obras e outras matérias submetidas à competência dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

A Desembargadora Matilde Chabar Maia considerou que, ainda que a lei não estabeleça a obrigatoriedade da realização da audiência, prevê o direito dos interessados em solicitá-la, “garantindo um dos direitos que compõem a cidadania: participar do destino da sociedade, mediante participação do processo legislativo”.

A magistrada avaliou ainda que, embora a Câmara de Vereadores afirme que postergar a votação dos projetos de lei trará dano grave e prejuízo irreparável ao interesse público, não se pode deixar de ter em mente que o artigo 103 da Lei Orgânica estabelece que a audiência pública deve ocorrer em 30 dias após o protocolo administrativo, prazo curto, a afastar a afirmação de grave dano e prejuízo ao erário.

“A exemplo da extinção da FASC – que foi constituída em 1977 – embora na justificativa do projeto de lei haja referência à necessidade de maior eficiência do serviço a ser prestado, com menos gastos, não há prova de que a prorrogação da votação por um período razoável para que seja realizada a audiência pública, efetivamente importará em danos ao erário e à sociedade como um todo”, asseverou.

Leia mais:

Liminar suspende votação de projetos de lei na Câmara de Vereadores de Porto Alegre até a realização de audiência pública

A decisão está disponível no site do TJRS.

 

Agravo de Instrumento n° 5001340-10.2025.8.21.7000

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar