Caesb é condenada por erro na ligação de tubulação de água

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada por erro na ligação de água de salão de beleza. O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga observou que, em razão da falha na prestação de serviço, os autores ficaram impossibilitados de usar a água tratada e própria para consumo.

De acordo com o processo, a dona do salão solicitou, em outubro de 2023, a ligação de água junto à Caesb. Informa que, desde o início, constatou que a água fornecida apresentava coloração estranha e forte odor, características incompatíveis tanto para o consumo humano quanto para as atividades do salão. Conta em, em novembro de 2024, após reclamações e visitas técnicas, foi constado que a tubulação do estabelecimento foi conectada à rede de água de reuso do condomínio, que é destinada à irrigação de jardins e limpeza grosseira. Sustenta que, no período de outubro de 2023 a novembro de 2024, recebeu água imprópria para consumo, o que causou prejuízos ao salão e à proprietária.

Em sua defesa, a Caesb afirma que instalou o hidrômetro em outubro de 2023 e foi acionada novamente em outubro de 2024, quando foi informada sobre problema com a água fornecida. Relata que a somente na última vistoria, quando foi realizada escavação no local, foi constatado que o abastecimento da loja havia sido conectado ao sistema interno do condomínio. Acrescenta que promoveu a imediata correção do problema. A Caesb afirma, ainda, que atendeu a todas as solicitações e que não há prova dos danos sofridos pela autora.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que as provas do processo comprovam que houve falha na prestação de serviço da ré e que a autora deve ser indenizada pelos danos morais sofridos. O juiz lembrou que, até a solução do problema, foram “necessárias, ao menos, três visitas de funcionários da Caesb”.

A demora na correção da falha na prestação de serviço, que só poderia ser executado exclusivamente pela requerida, atingiu os direitos da personalidade da parte autora, dando ensejo à indenização, haja vista ter lhe causado sérios transtornos, tendo que providenciar a compra água para realizar o atendimento de suas clientes e expondo sua própria saúde em risco”, disse.

O magistrado observou que, além de providenciar água potável, a dona do salão e os clientes ficaram expostos aos possíveis riscos apresentados pela água imprópria para o consumo. Para o juiz, a “a imagem do salão, perante sua clientela, certamente restou prejudicada”

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, sendo R$ 2.500,00 para cada um dos autores, salão e a proprietária.

Cabe recurso da sentença.

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700577-70.2025.8.07.0007

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