Supremo declara inconstitucional lei sobre moto-táxi

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (21/11) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2606) ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei 11.629/00 do estado de Santa Catarina. A decisão unânime acompanhou o voto do relator da ação, ministro Maurício Corrêa.

 

A Lei catarinense autorizou a exploração do serviço de moto-táxi. A norma previu o licenciamento e emplacamento de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros.

 

A CNT contestou a Lei por invadir competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, e porque atentaria contra a saúde e a segurança dos usuários do serviço. Afirmou, também, “que a norma atacada instituiu nova espécie de serviço de transporte público de passageiros não contemplada em lei federal inexistindo, por outro lado, lei complementar autorizando os estados a legislar sobre a matéria”.

 

Em parecer encaminhado ao Supremo sobre o assunto, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela procedência da ação justificando que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

 

O parecer diz, também, que “na forma da legislação federal específica, as motocicletas não são reconhecidas como modalidade destinada ao transporte remunerado de passageiros, servindo apenas como veículo de condução de uso pessoal”.

 

“Tenho que a fixação da possibilidade de se explorar, pelo uso de motocicletas, o serviço de transporte individual oneroso de passageiros, é matéria de interesse nacional e não regional, além de afetar tema relativo às leis de trânsito e transporte, cuja competência inegavelmente é privativa da União”, votou Maurício Corrêa.

 

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