A prefeitura do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação de Medida Cautelar (PET 2788), contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a Lei Municipal nº 3123/01. A Lei autorizou a transformação de taxistas auxiliares em motoristas permissionários.
A ação afirma que o artigo 1º da lei determina a outorga de permissão de prestação de serviço público de táxi a milhares de motoristas auxiliares.
Ao mesmo tempo, prossegue a ação, o artigo 5º mantém a possibilidade de prestação do serviço por meio de empresas com quadro de motoristas contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Argumenta-se que a conseqüência “é um acréscimo de 14 mil táxis – aos 19 mil já existentes – nas ruas da cidade, sem qualquer estudo de impacto ambiental ou no trânsito”.
Isto porque, continua, todos os motoristas auxiliares passaram a ter direito à permissão de serviço de táxi, cabendo às empresas de táxi, mantidas na lei, contratar novos motoristas para o lugar daqueles que se tornaram permissionários do serviço.
A lei municipal também indica os beneficiários das novas permissões, as hipóteses de proibição e de permissão da contratação de motoristas auxiliares e estabelece a proibição expressa de nova distribuição de permissões para exploração do serviço pelo prazo de dez anos.
Outro argumento apresentado contra a lei é o de que ela fere princípios constitucionais como o da isonomia, porque limitar a outorga de permissões aos taxistas auxiliares exclui “milhares de cidadãos desempregados com qualificação para dirigir veículo automotor”.
O relator do pedido será o ministro Carlos Velloso.