O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente
Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora, com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, em face de acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, foi julgado improcedente o pedido de aproveitamento de período contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face da pena de cassação de aposentadoria pública imposta à autora. Segundo a interessada, há possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição no RGPS, em decorrência da cassação da aposentadoria estatutária do servidor.
Critérios
O Relator do processo na TNU, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, iniciou sua apresentação de motivos ressaltando que o caso trata da cassação da aposentadoria de uma servidora vinculada ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran).
Segundo o Magistrado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram ser possível cassar a aposentadoria de servidor público com base no art. 127, IV, c/c 134, da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.
O Juiz Relator afirmou que a questão a ser dirimida diz respeito às contribuições vertidas ao RPPS, especificamente, se estas podem ser utilizadas no RGPS, após aplicada a pena de cassação da aposentadoria do servidor público.
Após a contextualização, o Magistrado defendeu que não consta da decisão que cassou a aposentadoria da autora qualquer reflexo que resulte na invalidação ou perdimento também das contribuições vertidas ao RPPS, nem vedação específica para que sejam utilizadas com objetivo de contagem recíproca. Também a Constituição, em seu art. 201, § 9º, ao assegurar a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, não ressalvou a hipótese dos autos.
Decisão
Por fim, o Relator afirmou que o Decreto n. 3.048/1999, ao regular o tema, além de não ressalvar a hipótese dos autos, expressamente prevê emissão de CTC ao servidor demitido, nos termos do art. 130, § 3º, inciso II, sendo certo que a demissão também é uma penalidade, nos termos do art. 127, inciso III, da Lei n. 8.112/1990. Nesse sentido, indicou jurisprudência advinda dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Região: “Assim, em face dos limites da pena aplicada, e não havendo ressalva na legislação de regência, considero que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”, completou o Magistrado.
Em relação ao caso concreto submetido a julgamento, o Juiz Relator aplicou a Questão de Ordem n. 38, afirmando que não há matéria de fato a ser apreciada na origem, e determinou o restabelecimento da sentença, na íntegra, condenando o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (Lei n. 9.099/1995, art. 55), excluída sua incidência sobre as parcelas vencidas posteriormente à prolação da sentença (STJ, Súmula 111).
Tese fixada.
O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente. Pedido de Uniformização julgado como representativo da controvérsia (Tema 233).
O recurso ficou assim ementado:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (TEMA AFETADO Nº 233). SABER SE, UMA VEZ CASSADA A APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA, PODE O RESPECTIVO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SER APROVEITADO PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME, NO CASO O RGPS. TESE JURÍDICA: O SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO NO RPPS E QUE SOFRER PENA DE CASSAÇÃO DE SUA APOSENTADORIA PODE UTILIZAR O RESPECTIVO PERÍODO CONTRIBUTIVO PARA REQUERER APOSENTADORIA NO RGPS. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM. 38. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSO 0053962-51.2016.4.02.5151