O novo episódio do podcast Rádio Decidendi está no ar, com uma palestra do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Marchiori, sobre as características da relevância no âmbito do tribunal e os possíveis fluxos procedimentais internos e processuais.
Marchiori considera que a arguição de relevância não deverá ser apenas um filtro, mas uma técnica de julgamento, com a formação de precedentes vinculantes e a criação de temas jurídicos específicos. Ele destacou que a ideia é criar teses que afirmem a relevância da questão federal, e também uma espécie de “jurisprudência negativa”, nos casos em que o STJ explicitamente não reconhecer a relevância.
De acordo com o assessor-chefe, essa tese de não admissão da relevância da questão federal será importante também para a segunda instância, pois, quando a presidência do tribunal local negar seguimento a recurso em razão do pronunciamento do STJ no regime da relevância (seja positivo ou negativo), não caberia mais agravo em recurso especial, mas apenas o agravo interno à própria corte de segundo grau.
A explanação foi feita durante o seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional, promovido pelo STJ para aprofundar o estudo teórico e prático do tema após a promulgação da Emenda Constitucional 125/2022.