O governador de Roraima, Francisco Rodrigues, ajuizou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5111, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 54/2001, que trata do Regime Próprio de Previdência do estado. O governador argumenta que a alteração realizada na norma pela Lei Complementar 138/2008, que permite a participação dos servidores declarados estáveis pela Constituição estadual no regime próprio, está em desacordo com parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.
O governador argumenta que a inclusão de servidores declarados estáveis pela carta estadual entre os integrantes do regime próprio permitiria a participação de servidores da Assembleia Legislativa que, mesmo sem concurso público, comprovaram ter prestado serviços por prazo mínimo e ininterrupto de cinco anos, entre janeiro de 1991 e dezembro de 2003.
Segundo a ADI, essa permissão representa afronta direta a dois dispositivos da Constituição Federal: o artigo 40 (caput), que assegura a participação apenas de titulares de cargos efetivos da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios, e ao artigo 41 (caput), que define como estáveis servidores nomeados para cargo efetivo, por meio de concurso público, após três anos de efetivo exercício.
“Patente, pois, o vício material, que incluiu como participantes do Regime Próprio de Servidores Públicos do Estado de Roraima servidores que estão em desacordo como os critérios estabelecidos constitucionalmente tanto para o âmbito federal, estadual e municipal”, alega.
O governador aponta também ofensa aos artigos 37, que proíbe a investidura em cargo público sem aprovação prévia em concurso público; 22, que garante à união competência privativa para legislar sobre seguridade social; e ao artigo 25, que determina aos estados-membros a observância à Constituição Federal.
A ADI 5111 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
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Processo relacionado: ADI 5111