PTB contesta lei que permite formação de federação partidária

Para o partido, o modelo, entre outros pontos, afronta a autonomia partidária.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021) para questionar dispositivos da Lei 14.208/2021 que preveem a formação de federação partidária. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A nova lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária. A federação terá abrangência nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

Segundo o PTB, a norma permite que, sob a denominação de federação, sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais e restabelece a verticalização das coligações, isto é, a obrigatoriedade da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, em violação às vedações previstas no parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal.

O partido argumenta, ainda, que, ao estabelecer que a celebração das coligações dos partidos federados deverão ocorrer em escala descendente, a partir da aliança ou coligação realizada pelo órgão nacional, a norma ofende também a autonomia dos órgãos partidários estaduais, distritais e municipais.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar