A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que extinguiu ação popular cuja pretensão era desalojar o governador Carlos Moisés da residência oficial da Agronômica, durante o transcurso dos processos de impeachment a que respondeu entre os anos de 2020 e 2021.
No juízo de origem, a petição inicial foi indeferida por falta de interesse processual, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Um dos motivos da decisão foi a ausência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria em sede de reexame necessário, manteve o entendimento já exposto em 1º grau de que a ação popular não se presta para a implementação genérica de obrigação de fazer. “Flagrante inadequação da via eleita”, resumiu na ementa do acórdão.
Ademais, prosseguiu, o processo já foi julgado pelo Tribunal Especial do Impeachment, a tempo e modos próprios, com a absolvição do governador em relação às acusações e à responsabilização político-administrativa. Os demais integrantes do órgão julgador seguiram o relator de forma unânime