O juiz da Vara do Trabalho de Diamantina, Marcelo Marques, condenou uma madeireira a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a filha de um trabalhador que morreu após acidente de trabalho em fazenda naquela cidade. Ele foi contratado como operador de motosserra para o corte de eucalipto, numa localidade denominada Fazenda Água Boa. Mas, no quarto dia de trabalho, faleceu após um eucalipto cair em sua cabeça. O acidente aconteceu em agosto de 2017.
Testemunha que trabalhava no local confirmou as causas do acidente. Pelo depoimento registrado em boletim de ocorrência policial, a testemunha conta que a vítima cortou um eucalipto adulto, que tombou sobre outro menor e que acabou caindo e atingindo a cabeça do operador de motosserra.
Segundo o juiz, a área de trabalho era considerada de risco: “Era um local que trazia risco para a integridade física. Por isso, a empresa deve responder objetivamente pelos danos ocorridos em virtude do acidente”, pontuou.
Para o julgador, é inegável o sofrimento e a angústia de uma filha em casos como esse. “É notória a dor de quem perde o pai, seu afeto e sua presença física, sendo o dano moral presumido”. Assim, o magistrado determinou o pagamento da indenização levando em consideração também a capacidade financeira das partes, o caráter pedagógico da pena, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quanto à indenização por dano material, o juiz negou o pedido, considerando que não ficou comprovada no processo a dependência econômica da filha em relação ao falecido. De acordo com o magistrado, na época do acidente, ela já estava casada, com três filhos e não morava mais com seu pai. “Além disso, ficou provado que o trabalhador ganhava o suficiente apenas para o custeio de suas necessidades básicas”, concluiu.
Há recurso contra a decisão em tramitação no TRT de Minas.
Processo PJe: 0010020-19.2019.5.03.0085