Jornalista é condenado por ofensas à comunidade indígena

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) condenou o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, de Palhoça (SC). A sentença, proferida sexta-feira (21/6/2019), atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que alegou a publicação, no blog e na coluna do jornalista, vinculados a jornal de grande circulação no Estado, de afirmações preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade. O jornalista, que em sua defesa alegou exercer o “papel de informar, comentar e abordar assuntos de interesse da população”, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A sentença, disponível para consulta, faz referência a diversas publicações, entre 2012 e 2014, sobre a questão das obras de duplicação da BR-101 e da demarcação de terras indígenas, que geraram vários comentários de leitores, eventualmente reproduzidos. Em uma publicação citada pela juíza, de 4/8/2013, consta que

“A Funai vetou a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos. A Procuradoria da República, também. O veto exigirá dois túneis e dois viadutos, ao custo de 650 milhões de reais. De janeiro de 2012 a abril de 2013, a Polícia Rodoviária registrou 3 acidentes a cada dois dias, com 19 mortos. Quer dizer: protegem os índios para a matança dos brancos. No related posts. Postado por Moacir Pereira, às 9:14”.

De acordo com a sentença, “em resposta a comentário de um leitor, o jornalista justificou suas palavras aduzindo que não teve a intenção de responsabilizar ‘índio’ algum por esta chacina nas rodovias”.

A juíza considerou ainda que “o caráter notoriamente discriminatório também se observa na matéria publicada pelo réu, [de autoria de terceiro], em que este afirma a ocorrência de fraude na demarcação da terra indígena”. Para Marjôrie “também não se observou no momento da publicação, ou em outro posterior, tentativa de o réu trazer qualquer versão contrária à ostensivamente defendida (de que os indígenas seriam invasores), e que foi o principal fundamento para as dezenas de ofensas destiladas por terceiros no blog de responsabilidade do réu”.

Segundo a juíza, “o réu deu início às suas publicações relacionadas aos índios do Morro dos Cavalos em virtude da polêmica construção de um túnel naquele local como forma de solução para o problema do intenso tráfego na BR 101. Não foram poucas as referências a esse tema ao longo dos aproximados três anos que antecederam à propositura desta demanda. E as reações dos leitores, como regra, foram as mais preconceituosas e discriminatórias possíveis. Quanto a essas manifestações (opiniões dos leitores a respeito das publicações) certamente não se há de imputar ao réu responsabilidade”.

Marjôrie considerou, entretanto, que “diferentes são as notas e comentários feitos diretamente pelo réu ou aquelas publicações que, embora de autoria de terceiros, foram por ele reproduzidas. Com efeito, quanto a essas últimas, o fato de não ser de sua autoria não afasta sua responsabilidade pelo conteúdo, pois tinha o dever de analisar as informações e, ao menos, buscar um contraponto àquelas expressadas por terceiros, descritas como verdades incontestáveis de que os índios do Morro dos Cavalos eram, na verdade, ‘paraguaios’”.

O jornalista argumentou que, em seu blog, “além de veicular informações de relevante interesse político, cultural, comunitário, social e econômico, também abre espaço para terceiros, recepcionando as mais diversas opiniões, inclusive contrárias ao [próprio] pensamento. A defesa disse ainda que “não há qualquer intuito discriminatório ou preconceituoso em suas [do jornalista] publicações”.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022304-62.2015.4.04.7200

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