Na análise de deficiência, apuração de longo prazo deve ser computada desde o início do impedimento até a data prevista de cessação
Redação do Tema 173 e da Súmula nº 48 foram alteradas para adequação ao novo entendimento firmado pela TNU
Redação do Tema 173 e da Súmula nº 48 foram alteradas para adequação ao novo entendimento firmado pela TNU
O feito foi julgado como representativo da controvérsia (Tema 189)
TNU cancelou o tema nº 125 dos representativos de controvérsia para se alinhar ao entendimento do STJ
A decisão foi tomada pelos membros da TNU na sessão ordinária do dia 23 de maio, em Brasília