STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF reconhece desnecessidade de registro em cartório de alienação fiduciária de veículo

Ao analisar três processos sobre o tema, o Plenário considerou não ser obrigatória a realização de registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos.

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