STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF decidirá se proibição de jogos de azar prevista em legislação de 1941 é compatível com a Constituição

Recurso com repercussão geral discute se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com a Constituição de 1988.

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