PDT questiona nova MP sobre redução salarial e de jornada de trabalho por acordos individuais
A MP 1.045/2021 permite a flexibilização independentemente de acordo coletivo e de participação sindical.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A MP 1.045/2021 permite a flexibilização independentemente de acordo coletivo e de participação sindical.
Em julgamento por videoconferência concluído na sessão extraordinária desta sexta-feira (17), o Plenário negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos.
A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da Covid-19.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.
Na sessão desta quarta-feira (13), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o direito.
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Ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.
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