Relator julga prejudicada ação contra obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas do RJ
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Por unanimidade, o STF reconheceu que a regra ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
O entendimento é que os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado vedam tratamento discriminatório ou favorecimento injustificado de determinada religião.
Único a votar nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli considera que o consumo de drogas já foi descriminalizado pelo Congresso Nacional.
Para a entidade, processos movidos por municípios brasileiros em outros países viola soberania nacional.
Plenário concluiu que a falta de prazo para o fim da proibição é inconstitucional.
Segundo o relator, a jurisprudência da Corte não admite o exame de normas secundárias ou regulamentares por meio de ADPF.
Lewandowski nega trâmite a ação contra norma sobre demarcação de terrenos de marinha Read More »
Para o PL, como os terrenos de marinha são bens da União, a norma questionada deve ser considerado inconstitucional por ter usurpado competência do Congresso Nacional.
Segundo entendimento da Corte, a lei estadual altera critério definido em âmbito nacional pela União, cuja validade foi reconhecida pelo STF.
Supremo invalida norma do RS sobre critério etário para ingresso no ensino fundamental Read More »