Para a entidade, processos movidos por municípios brasileiros em outros países viola soberania nacional.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, sob relatoria do ministro Flavio Dino, a entidade alega que a conduta ofende a soberania nacional e afronta o pacto federativo.
O Ibram menciona ações apresentadas pelos Executivos municipais brasileiros em países como Estados Unidos, Alemanha e Holanda. Entre eles estão ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho – tema que está em andamento também na Justiça brasileira. Para o instituto, o ato de acionar a Justiça em outros países atinge o modelo federativo, pois essa seria uma competência reservada à União, que representa o Brasil no estrangeiro.
Além disso, a entidade alega que, ao apresentar ações em outras línguas, os municípios dificultam a fiscalização e o acompanhamento dos atos públicos pela sociedade, pelas pessoas e pelas instituições interessadas no objeto das ações, porque os ritos e os meios de publicidade nem sempre são semelhantes aos adotados no Brasil, “nem são facilmente acessíveis e compreensíveis”.
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