O Partido Liberal ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2893), com pedido de liminar, contra dispositivos de três leis do estado de Pernambuco que estariam violando o princípio da presunção de inocência, presente no inciso LVII, do artigo 5. º, da Constituição Federal.
O primeiro dispositivo inconstitucional seria o artigo 14 da Lei 11.929/2001, o qual autoriza o governador a determinar o afastamento de policiais civis e militares estaduais submetidos a procedimento administrativo, militar, policial, judicial, civil, e comissão parlamentar de inquérito, por prática de ato incompatível com a função pública.
Na Lei n.º 12.344/2003, que dispõe sobre promoção de praças no estado, está sendo questionado o artigo 26, que impõe obstáculo à promoção do graduado que estiver preso provisoriamente, ou que estiver submetido a Conselho de Disciplina, for afastado da função pública pelo governador, conforme a Lei 11.929, ou se for denunciado em processo que investiga crime.
Também seria inconstitucional o artigo 28 da Lei Complementar estadual n.º 49/2003, que impede o militar estadual de participar de concurso público quando estiver afastado pela prática de falta grave.
“Qualquer norma que estabeleça um juízo, apriorístico, sem sentença final transitada em julgado, é inconstitucional e injusto”, afirmou o PL ao defender que esses dispositivos incorrem em pré-julgamento dos policiais, cerceando-os em seus direitos individuais.
O autor da ação também aponta como violado o inciso V do artigo 142 da Constituição, o qual prevê que “o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.” Tendo isso em vista, o Partido Liberal concluiu que o legislador estabeleceu condições excepcionais para a perda do posto e da patente, não podendo leis estaduais dispor contra o devido processo legal. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
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