Ibaneis questiona normas sobre teto remuneratório e reserva de vaga em cargos comissionados no DF
O governador sustenta que a aplicação do teto a empresas públicas e sociedades de economia mista afeta sua competitividade.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O governador sustenta que a aplicação do teto a empresas públicas e sociedades de economia mista afeta sua competitividade.
Conforme decisão do STF, as regras previstas na legislação para o exercício desse direito pelos empregados públicos estão em harmonia com a Constituição Federal.
Dispositivos que tratam da participação nos lucros em estatais são constitucionais Read More »
Plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que a exigência do Código Civil em relação ao capital social da Eireli não atenta contra a Constituição Federal.
Por unanimidade, o STF reconheceu que a regra ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.