STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF decide que norma decorrente de reedição de MP na mesma sessão legislativa é inconstitucional

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora das quatro ADIs ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 782, editada pelo então presidente Michel Temer, que repetia a maior parte do conteúdo de medida provisória anterior.

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