STF mantém decisão que obriga município pernambucano a fornecer tratamento contra alergia grave

Ministro Fachin negou pedido de suspensão do fornecimento de medicamento a paciente com histórico de choque anafilático e risco de morte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve uma decisão que obriga o Município de Santa Cruz do Capibaribe (PE) a fornecer a um paciente tratamento específico para alergia grave ao veneno de marimbondo. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1941.

O paciente tem hipersensibilidade grave ao veneno de marimbondo, já sofreu um choque anafilático severo e corre risco de morte. Por indicação médica, ele precisa fazer imunoterapia específica, considerada essencial para reduzir o risco de novas reações graves. Como exerce a função de agente comunitário de saúde em áreas rurais do município, ele está constantemente exposto ao agente nocivo.

A Justiça estadual de Pernambuco determinou que o município forneça ao paciente, por cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizado nos tratamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual (TJPE).

Ação no STF

O município buscou no STF suspender a decisão da Justiça pernambucana. Sustentou que o produto tem natureza de medicação biológica e está submetido à regulamentação específica da Anvisa e, por isso, deveriam ser observados os requisitos fixados pela jurisprudência do Tribunal para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Também argumentou que a decisão poderia comprometer a gestão orçamentária da saúde pública local e permitir sucessivos bloqueios de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento.

Caráter preventivo e vital

Segundo o ministro Fachin, o tribunal local compreendeu que a controvérsia não envolve o fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS, mas tratamento imunobiológico específico, de caráter preventivo e vital, destinado a evitar novos episódios de anafilaxia com risco concreto de morte. Além disso, a Justiça pernambucana considerou que o fornecimento decorre do dever constitucional dos entes federativos de assegurar o direito à saúde.

Para o presidente do STF, o município não demonstrou como o cumprimento da determinação judicial produziria dano grave, atual e concreto à ordem administrativa ou à saúde pública. “Ao contrário, as razões apresentadas revelam inconformismo com a solução jurídica adotada pelo tribunal local, circunstância que deve ser discutida pelos meios processuais próprios”, concluiu.

Atribuição do presidente

A Suspensão de Liminar (SL) é um tipo de pedido feito pelo poder público para tentar interromper uma decisão judicial quando entende que ela pode causar um prejuízo grave à saúde, à segurança, à ordem ou aos cofres públicos. No STF, esse tipo de pedido é analisado pelo presidente do Tribunal, conforme prevê o Regimento Interno (RISTF).

A suspensão não serve para rediscutir se a decisão está certa ou errada, mas para avaliar se seus efeitos podem causar prejuízo grave ao poder público.

Leia a íntegra da decisão.

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