
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. a devolver R$ 3.506,76 a um consumidor que adquiriu uma assinatura vitalícia com promessa de acesso permanente a cursos e relatórios sobre investimentos oferecidos pela empresa. Para o colegiado, a fornecedora deve cumprir exatamente o que foi anunciado ao cliente.
Segundo o processo, em 2017, o consumidor comprou um pacote vitalício pelo valor de R$ 17.172,00, pago à vista. Após a contratação, a empresa cobrou separadamente alguns conteúdos, entre eles os produtos “Leilões de Alta Lucratividade 6”, “Assistente de Arrematação” e “Lucrando com Automóveis”. Somadas, as cobranças alcançaram R$ 3.506,76.
No recurso, a empresa argumentou que o acesso vitalício era limitado a determinadas categorias de produtos e que os conteúdos cobrados à parte não estavam abrangidos pelo contrato. Sustentou ainda que não tinha obrigação de disponibilizar esses materiais sem custo adicional.
Ao analisar o caso, os magistrados verificaram que a publicidade apresentada ao consumidor informava que o acesso vitalício abrangia publicações atuais e futuras, sem indicar restrições relacionadas ao plano contratado. O colegiado também observou que o contrato não continha cláusula específica limitando o acesso aos conteúdos discutidos na ação.
Para a Turma Recursal, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor integra o contrato e deve ser cumprida. Dessa forma, os julgadores concluíram que os valores pagos pelos produtos deveriam ser devolvidos ao consumidor.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0706508-49.2024.8.07.0020

