
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. a devolver R$ 3.600,99 e a pagar R$ 2 mil por danos morais a um vendedor que teve mercadoria extraviada durante entrega realizada pelo serviço Mercado Envios.
Segundo o processo, o autor, fotógrafo profissional, vendeu lente Canon EF 24-105mm por R$ 3.500,00, na plataforma. Durante o transporte, o produto foi extraviado. Apesar de receber inicialmente o valor da venda, o vendedor teve R$ 3.600,99 debitados de sua conta posteriormente e ainda sofreu a suspensão do cadastro. As tentativas de resolver a situação pela via administrativa não tiveram resultado.
Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que o caso deve ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, o Mercado Livre responde pelos serviços oferecidos em sua plataforma, inclusive pelo sistema de entrega Mercado Envios.
Os julgadores observaram que a empresa retirou da conta do vendedor valor superior ao preço da própria mercadoria, sem apresentar justificativa adequada. Segundo a Turma, a cobrança indevida e o bloqueio da conta causaram prejuízo financeiro ao consumidor, o que justifica a devolução dos valores descontados.
O colegiado concluiu ainda que a suspensão da conta e a demora para solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns do dia a dia. Por esse motivo, manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais, considerada adequada às circunstâncias do caso.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700487-98.2026.8.07.0016

