Sérgio Cabral e mais seis réus são condenados por regalias na prisão

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante sua prisão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu VIII. Também foram condenados seis agentes públicos, entre eles o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores concluíram que houve uma estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema envolvia a entrada irregular de equipamentos, alimentos e outros objetos proibidos. Também incluía visitas fora das regras e falhas deliberadas nos sistemas de controle.

Um dos símbolos do esquema foi a chamada “videoteca do Cabral”, equipada com uma TV de 65 polegadas e aparelho de home theater. Para tentar dar aparência de legalidade, foi criado um falso termo de doação. A entidade religiosa apontada como doadora negou ter feito a doação.

A investigação também apontou outros privilégios. Cabral teria recebido colchão diferenciado, alimentos proibidos, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Havia ainda falhas no registro de entradas e saídas e problemas no sistema de câmeras.

Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização. A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e também os agentes Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.

Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores dos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Processo nº 0010991-03.2018.8.19.0001

Deixe um comentário

Powered by Joinchat