
Justiça substitui prisão por medidas cautelares para suspeitos de crimes na Pampulha
A juíza da 1ª Vara das Garantias de Belo Horizonte, Fernanda Chaves Carreira Machado, revogou nesta quinta-feira (17/09) a prisão preventiva de Bruno Gleidson Fernandes e Matheus Bruno Andrade Fernandes, presos no imóvel onde moram, na Pampulha, por porte de drogas.
A decisão aponta indícios relevantes de irregularidades no cumprimento do mandado de busca e apreensão no imóvel. As prisões foram substituídas por medidas cautelares.
A dupla havia sido presa em flagrante após policiais civis encontrarem, no local, uma pistola, munições, rádios comunicadores e um tablete de substância semelhante a maconha.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão formulado pela defesa — que contou com manifestação favorável do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) —, a juíza ponderou que, embora não caiba nesta fase processual um exame definitivo sobre a ilicitude das provas, surgiram elementos que geram dúvidas relevantes quanto à regularidade da apreensão do entorpecente.
A magistrada destacou ainda que, em relação a Bruno Gleidson Fernandes, havia fragilidades na manutenção da custódia, uma vez que todos os objetos ilícitos foram encontrados no quarto de Matheus. Por outro lado, Matheus teria admitido a posse da arma, mas negado a do entorpecente.
Para ela, a circunstância de ambos residirem no mesmo imóvel, bem como a existência de vínculo familiar entre eles, não permite, isoladamente, presumir que Bruno tivesse ciência dos objetos localizados em ambiente de uso particular de Matheus.
“Nesse contexto, mostra-se indispensável a individualização da conduta atribuída a cada investigado, sobretudo quando se trata da imposição ou manutenção de medida cautelar de natureza pessoal”.
Medidas cautelares
Em relação a Matheus, verificam-se elementos consistentes relacionados à posse da arma encontrada em seu quarto. Ainda assim, a decisão aponta controvérsias sobre a origem do entorpecente e sobre a regularidade das circunstâncias em que ocorreu a apreensão.
Considerando essa controvérsia, a fragilidade dos indícios de autoria em relação a Bruno e o fato de Matheus ser réu primário, a juíza entendeu que a prisão preventiva não é imprescindível neste momento.
A prisão foi revogada mediante a imposição de medidas cautelares: eles devem comparecer a todos os atos do processo e devem manter atualizados nos autos os endereços e telefones.
“Ressalto que não se trata, neste momento processual, de afirmar, de forma categórica e definitiva, a ilegalidade da diligência ou a ocorrência de eventual flagrante forjado, questões que deverão ser devidamente apuradas pelos meios próprios, mediante a necessária dilação probatória e com observância do contraditório”.
O processo tramita sob o número 5067840-22.2026.8.13.0024

