Nova fábrica de cerveja em Passos: Justiça reconhece dano moral por condições sanitárias precárias em obra

Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Contratado em 2019, o trabalhador atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação nas obras de instalação da nova fábrica de cerveja em Passos. Segundo o processo, ele trabalhava na montagem industrial do empreendimento e permaneceu no local até fevereiro de 2025. Além das atividades técnicas, afirmou que fazia transporte de trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.

Na ação, o trabalhador alegou ter sido submetido a condições degradantes de trabalho por causa da estrutura sanitária oferecida no canteiro de obras. A perícia realizada no processo apontou que, embora a área já estivesse desmontada na época da vistoria, a análise dos documentos da obra mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local.

O caso foi decidido primeiramente pelo juízo da Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu o dano moral após a perícia apontar irregularidades nas condições sanitárias. A empresa recorreu, negando as alegações do trabalhador e afirmando que as instalações estavam adequadas e em conformidade com as normas de segurança e higiene no trabalho.

Porém, ao julgar os recursos, o colegiado de segundo grau manteve a condenação. Ao examinar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, destacou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar irregularidades na estrutura sanitária do canteiro de obras.

Segundo o magistrado, a análise técnica mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam no local. O desembargador ressaltou que a empresa não conseguiu apresentar provas capazes de afastar as conclusões do laudo pericial. Para ele, as irregularidades constatadas atingiram as condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho, justificando a condenação por danos morais.

Ao manter a sentença, a decisão turmária também considerou adequado o valor da indenização fixada em R$ 5 mil. Conforme registrado no acórdão, a reparação levou em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento indevido, mas garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador.

Além de manter a indenização por danos morais, foi confirmada a responsabilidade subsidiária da empresa contratante da obra. Segundo os julgadores, embora o trabalhador tivesse sido contratado por uma empresa terceirizada, os serviços eram prestados em benefício direto da empresa responsável pela instalação da nova fábrica de cerveja em Passos.

No entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra. Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento.

Houve recurso de revista, mas não foi admitido pelo TRT-MG. Não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.

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