MPF quer garantir métodos alternativos às transfusões de sangue nas unidades federais de saúde de todo o país

Recurso ao TRF2 pede que União seja condenada a fixar protocolos clínicos nacionais, a fim de evitar a violação de crenças religiosas

O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) para assegurar que o Ministério da Saúde estabeleça protocolos clínicos nacionais que garantam o acesso dos cidadãos brasileiros a técnicas e tratamentos médicos que evitam as transfusões de sangue. O recurso – apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro – visa uniformizar o atendimento recebido pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.

O MPF também pede que a União seja condenada a disponibilizar os insumos necessários para a realização de procedimentos alternativos e seguros, em substituição às transfusões de sangue. Além disso, cobra a implementação de programas de gerenciamento e manejo do sangue do paciente em todas as unidades federais de saúde, promovendo a capacitação profissional adequada. As medidas visam evitar a violação de crenças religiosas e a discriminação contra pessoas que recusam esse tipo de intervenção.

O recurso de apelação busca a reforma parcial de sentença em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021. De acordo com a decisão, de abril deste ano, a atual regulamentação do Ministério da Saúde sobre o tema já supriria a necessidade de padronização dos programas de manejo de sangue do paciente (PBM, do inglês Patient Blood Management) em âmbito nacional.

O juízo de primeiro grau entendeu que cada unidade federativa tem discricionariedade para definir como fará a efetivação do programa, considerando sua realidade técnica, econômica, política e social. Dessa forma, determinou medidas restritas aos hospitais federais do Rio de Janeiro.

Em busca de isonomia – Ao levar o caso ao TRF2, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio José Araujo Junior reforça que a atual normativa da Política Nacional do Sangue, Componentes e Hemoderivados não contempla o PBM em âmbito nacional, o que gera uma situação antiisonômica entre os estados da federação. Argumenta ainda que a fixação de protocolos nacionais próprios e diferenciados para atendimento de segmentos específicos são comumente utilizados no SUS.

“A ausência de diretrizes mínimas para o tratamento da matéria resulta em verdadeira balbúrdia regulamentar dentre os hospitais federais. Conforme apurado nestes autos, cada unidade de atendimento possui um posicionamento e um protocolo próprio de atuação, o que não condiz com os princípios que norteiam o Sistema Único de Saúde”, pontua o procurador.

O MPF reitera, ainda, que os procedimentos substitutos à transfusão de sangue são seguros, eficazes, produzem melhores resultados clínicos para os pacientes a médio e longo prazo e implicam economia financeira para o SUS. Por outro lado, as técnicas alternativas asseguram o respeito à liberdade religiosa e à dignidade de pessoas que professam a denominação cristã Testemunhas de Jeová, cujos dogmas de fé impõem a não aceitação da transfusão de sangue.

Recurso de Apelação – Processo 5103690-53.2021.4.02.5101

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