Justiça Federal em Eunápolis determina desocupação voluntária em área de Porto Seguro, com medidas de apoio à comunidade indígena

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) deverá concluir, no prazo de 12 (doze) meses, o processo de regularização fundiária de terras pertencentes a três comunidades quilombolas no interior da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A determinação é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da demora do INCRA em concluir o procedimento administrativo, iniciado em 2008, destinado ao reconhecimento e à titulação das terras das comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, entendeu configurada a omissão do poder público, destacando que a Administração não pode se limitar à instauração do processo administrativo, sendo-lhe imposto o dever de concluí-lo em prazo razoável.

O magistrado ressaltou, ainda, que dificuldades administrativas, conforme alegado pelo INCRA, não justificam a paralisação do procedimento por período tão prolongado. Afirmou que “a reserva do possível deve ser compatibilizada com a garantia do mínimo existencial, sendo inadmissível sua invocação para obstar o exercício de direitos fundamentais, sobretudo quando se está diante de prestações estatais diretamente vinculadas à dignidade humana e à identidade cultural de povos e comunidades tradicionais”.

Por fim, o colegiado considerou que o prazo de um ano e a multa fixada mostram-se razoáveis e proporcionais ao caso concreto. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo: 0005528-66.2013.4.01.3307

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