
O Juizado Especial Cível do Recanto das Emas condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 10.040,00 a estudante por propaganda enganosa sobre a duração de curso de bacharelado em Educação Física e pela impossibilidade de realizar estágio remunerado. A decisão reconheceu violação aos direitos do consumidor.
O autor, já formado em licenciatura, contratou a instituição de ensino para obter o grau de bacharel em Educação Física, com a promessa de que o curso duraria aproximadamente um ano e teria aulas on-line com encontros presenciais aos sábados. No entanto, após a celebração do contrato, a Anhanguera alterou unilateralmente as condições. A duração passou de um para dois anos e os encontros presenciais foram transferidos para as terças-feiras à noite. Essas mudanças impediram o estudante de realizar um estágio remunerado em academia. Além disso, o aluno só teve acesso ao sistema da instituição e às disciplinas 36 dias após a contratação.
Em contestação, a faculdade alegou que o procedimento de análise curricular seguiu as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e que, desde o início, o estudante foi informado de que as aulas presenciais ocorreriam às terças-feiras no período noturno. A instituição também afirmou que a solicitação de mudança para o sábado foi feita após o encerramento do prazo de transferências.
Ao analisar o caso, a juíza observou que “é enganosa a propaganda veiculada pela requerida, na qual, sem ressalvas, afirma ser possível a obtenção do grau de bacharelado com apenas um ano de curso, pois deixou de informar dados essenciais sobre o serviço”. A magistrada também destacou que a excessiva demora na realização da análise curricular e na liberação do acesso ao sistema violou a boa-fé objetiva que rege as relações contratuais.
A sentença também aplicou a teoria da perda de uma chance, por considerar altamente provável que o estágio não se concretizou em razão da propaganda enganosa e da impossibilidade de alteração do dia da aula presencial.
Dessa forma, a Anhanguera foi condenada a pagar R$ 5.000,00, por danos morais, e R$ 5.040,00 pela perda da chance de realizar o estágio remunerado.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0708251-63.2025.8.07.0019
