Facebook é condenado a indenizar vítima de perfil falso usado em golpes

A 1ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda., a indenizar uma consumidora cujo nome e imagem foram usados indevidamente em perfil falso criado por terceiros na rede social. A decisão também confirma a obrigação de remover definitivamente o perfil fraudulento.

A autora relatou que terceiros criaram um perfil falso em seu nome na plataforma, utilizado para aplicar golpes por meio de anúncios fraudulentos de produtos odontológicos. Segundo o processo, ela passou a receber mensagens de vítimas das fraudes, o que comprometeu sua reputação profissional. A consumidora afirmou ter notificado a empresa administrativamente e registrado boletim de ocorrência, sem que houvesse remoção imediata do conteúdo.

Em contestação, o Facebook alegou ilegitimidade passiva quanto a obrigações relacionadas ao WhatsApp, impossibilidade técnica de cumprir determinadas ordens e ausência de falha na prestação do serviço, além de questionar a existência de dano moral.

Ao analisar o caso, o juízo rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva e reconheceu que empresas do mesmo grupo econômico podem responder pelas obrigações relacionadas aos serviços que oferecem no país. A sentença destacou que a autora notificou a plataforma com indicação específica do conteúdo ilícito, conforme exige o Marco Civil da Internet. Para o juízo, “a responsabilidade da ré não decorre da mera existência de conteúdo gerado por terceiros, mas sim de sua omissão após a ciência inequívoca da ilicitude”.

A decisão confirmou a tutela de urgência já deferida e tornou definitiva a remoção do perfil falso. O juízo reconheceu ainda a existência de dano moral, por entender que o uso indevido da imagem e identidade da autora em fraudes ultrapassou o mero dissabor e atingiu sua credibilidade profissional. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, corrigida pelo INPC e com juros de 1% ao mês a partir da sentença. A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0701180-70.2026.8.07.0020

Deixe um comentário

Powered by Joinchat