Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a terceira edição de Entenda a Decisão, com destaque para dois casos relevantes.

Um deles trata da possibilidade de o plano de saúde limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada nos REsps 2.167.050 e 2.153.672 (Tema 1.295), julgados pela Segunda Seção.

Em outro julgado, foi discutido se o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, pode ser aplicado às infrações administrativas. A tese foi fixada pela Primeira Turma no AREsp 2.642.744.

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