
Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça destacou que são inexistentes indícios ou fatos que comprovem a denúncia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido de investigação sobre a conduta do desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em uma ação judicial sobre cobrança de aluguéis no estado.
A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destaca que é “inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) tinha solicitado ao CNJ o afastamento cautelar do desembargador por causa de denúncias do advogado de uma das partes do processo. A denúncia envolvia uma suposta relação entre a decisão judicial e a compra de um veículo pelo filho do desembargador. De acordo com a decisão do CNJ, “não há nesses fatos absolutamente nada que implique diretamente o magistrado na transação negocial”.
Ainda segundo a decisão do CNJ, as alegações formuladas se referem a controvérsias de natureza jurisdicional e não revelam elementos suficientes para justificar a instauração de procedimento disciplinar.
