Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Juízo reconheceu que publicações extrapolaram a liberdade de expressão ao atribuir condutas desabonadoras à mãe do menor e incentivar comentários ofensivos

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança terminou na Justiça com a condenação da avó do menino. A 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul reconheceu que as publicações feitas pela mulher extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram direitos de sua nora, mãe da criança.

Conforme os autos, a avó publicou reiteradamente, em uma rede social aberta ao público, fotografias do neto menor de idade acompanhadas de mensagens que atribuíam à mãe da criança comportamentos considerados reprováveis. Nas postagens, a sogra insinuava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento do convívio familiar entre avó e neto. As publicações permaneceram acessíveis a outros usuários da plataforma e deram origem a diversos comentários ofensivos dirigidos à mãe do menino.

Ainda segundo o processo, além de permitir que as manifestações permanecessem visíveis, a avó interagiu com os comentários publicados por terceiros, oportunidades em que reforçava ataques à condição da autora como mãe e incentivava a repercussão das ofensas perante familiares, amigos e demais usuários da rede social.

A mãe da criança sustentou em ação judicial que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho menor de idade em meio ao conflito familiar. Também alegou que a situação lhe causou abalo psicológico e pediu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública.

A sogra compareceu à audiência de conciliação e obteve prazo para apresentar contestação, mas não protocolou defesa. Diante da inércia, foi decretada sua revelia. Na sentença, contudo, o juiz destacou que a procedência dos pedidos não decorreu exclusivamente da ausência de contestação, mas também do conjunto de documentos apresentados no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as publicações extrapolaram o exercício regular da liberdade de expressão. Segundo ele, não se tratava de simples manifestação de saudade do neto ou de um desabafo relacionado ao conflito familiar, mas da divulgação reiterada de conteúdo capaz de expor a vida privada da mãe da criança perante terceiros, ao atribuir-lhe condutas negativas e estimular julgamentos depreciativos sobre sua pessoa.

O juiz também ressaltou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização da mãe e em contexto de conflito familiar, afronta a proteção assegurada às crianças e aos adolescentes. Na avaliação do magistrado, a repercussão das publicações e a interação da ré com comentários ofensivos evidenciaram a violação aos direitos da personalidade da autora e tornaram desnecessária a comprovação específica do dano moral.

Ao final, a avó e sogra foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e deverá promover retratação pública no mesmo perfil e na mesma rede social em que divulgou as publicações ofensivas, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, com a manutenção da retratação disponível por, no mínimo, 30 dias.

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