
Decisão confirmou dever de reparar danos materiais e morais após procedimento
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que uma clínica odontológica deve indenizar uma paciente idosa por falhas na colocação de implantes, que provocaram infecções e dificuldade de mastigar alimentos sólidos.
A moradora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve receber R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.
Segundo o processo, a idosa contratou a clínica para realizar implantes nas arcadas inferior e superior, com tratamento concluído em outubro de 2022. Logo após o procedimento, a autora argumentou que passou a sofrer com dores intensas e infecção, que a deixaram dependente de alimentação pastosa, porque não conseguia mastigar.
Ainda conforme a paciente, sem suporte da clínica, buscou outro profissional, que verificou que os implantes haviam sido colocados fora dos padrões técnicos. Por isso, ajuizou ação.
O juízo da Comarca de Betim reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa a restituir os R$ 15,5 mil investidos e a pagar R$ 20 mil no custeio do tratamento com outro especialista e R$ 10 mil em danos morais.
Defendeu ainda que a idosa não comprovou os gastos com cirurgia de correção.
Responsabilidade
O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, manteve o entendimento de que a reabilitação por implantes dentários configura uma obrigação de resultado. Nesses casos, o profissional se compromete a entregar um resultado útil e funcional, com preseunção de culpa se o objetivo não for alcançado.
Além disso, o magistrado reafirmou que a responsabilidade civil da clínica, na qualidade de fornecedora de serviços, era objetiva e não dependia de culpa.
O relator destacou que o laudo do perito judicial foi minucioso ao apontar erros técnicos graves no planejamento e na execução dos implantes na arcada superior. Por isso, foi mantido o dever da clínica de restituir os R$ 15,5 mil cobrados pelo serviço. Os danos morais, calculados em R$ 10 mil, também foram mantidos.
Foi acolhido parcialmente o recurso da empresa para ajustar o valor da cirurgia corretiva. O orçamento apresentado foi de R$ 18.227, e a paciente não comprovou as demais despesas que somavam a quantia final de R$ 20 mil. Por isso, os danos materiais foram ajustados de R$ 35.500 para R$ 33.727.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 5034399-46.2023.8.13.0027

