
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) realizou, na manhã desta sexta-feira, 4 de setembro, audiência pública para discutir o enquadramento sindical das empresas do ramo de atacarejo no segmento de gêneros alimentícios. A atividade integrou a programação da 2ª Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas e reuniu representantes do setor empresarial, trabalhadores e demais interessados no tema.
Realizada no Plenário Ipê do Tribunal, a audiência faz parte da instrução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001594-52.2025.5.18.0000, relatado pelo presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário. O incidente busca definir uma questão que tem provocado decisões distintas na Justiça do Trabalho: o enquadramento sindical das empresas que atuam no modelo de atacarejo, que reúne características do comércio atacadista e varejista.
Atualmente, não existe uma categoria econômica específica denominada “atacarejo”. A controvérsia envolve a definição da atividade preponderante para fins de enquadramento sindical e a interpretação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A audiência foi convocada para ampliar o debate antes do julgamento do incidente, permitindo ao tribunal ouvir diferentes perspectivas e colher subsídios relacionados à questão.
“Qualificar a análise do tribunal”
A juíza auxiliar da Presidência do TRT-GO, Narayana Hannas, presidiu a audiência. Ela explicou que o IRDR busca uniformizar a interpretação de questões de direito que se repetem em diversos processos e podem receber decisões diferentes, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica. Por meio do incidente, o tribunal concentra o exame de determinada controvérsia e estabelece um precedente qualificado, de observância obrigatória nos casos que envolvam a mesma questão.
“A questão é muito mais específica”, afirmou a magistrada. Segundo ela, é necessário definir como deve ser juridicamente enquadrada uma empresa que reúne atividades de atacado e varejo e qual critério deve prevalecer para estabelecer sua representação sindical.
Narayana destacou que a participação dos diferentes segmentos interessados contribui para uma compreensão mais ampla da controvérsia. “A audiência pública não substitui a análise jurídica que compete ao tribunal. Ao contrário, qualifica essa análise ao permitir que a interpretação da norma jurídica seja realizada a partir de uma compreensão mais complexa do contexto social sobre o qual ela incide”, ressaltou.
Atacarejo está presente em 93% dos lares do Centro-Oeste
Entre os expositores esteve José Vitor Vieira, diretor administrativo do Costa Atacadão, que apresentou dados sobre a dimensão do setor e as características do modelo de negócio. Segundo informações da Associação Brasileira dos Atacarejos (ABAAS) apresentadas por Vieira, o segmento emprega mais de 400 mil pessoas e encerrou 2025 com faturamento de R$ 360 bilhões, equivalente a cerca de 3% do PIB brasileiro. No Centro-Oeste, o atacarejo está presente em 93% dos lares.
Vieira explicou que o modelo reúne características do atacado e do varejo, com compra de grandes volumes diretamente da indústria, redução de custos com intermediários, estrutura física mais enxuta e diminuição de serviços tradicionalmente oferecidos pelo varejo. Segundo ele, essas características permitem preços, em média, quase 10% menores que os do varejo tradicional. “Todos esses diferenciais não são lucro para o atacarejo. Eles vão para o preço de venda”, afirmou.
Na avaliação do representante empresarial, eventual equiparação do atacarejo ao modelo tradicional de varejo poderia elevar os custos de operação e, consequentemente, os preços ao consumidor. “Se o atacarejo for tratado e se igualar ao varejo, nós estamos falando que o custo vai subir, automaticamente o preço de venda sobe”, afirmou.
Enquadramento sindical impacta diretamente os trabalhadores
A perspectiva dos trabalhadores e dos profissionais de gestão de pessoas foi apresentada por Edna Mesquita Otoni, administradora de empresas, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Goiás (ABRH-GO), vice-presidente do Conselho Deliberativo da entidade e gerente de Recursos Humanos.
Ela destacou os impactos do enquadramento sindical sobre os trabalhadores e a importância da segurança jurídica. “A mudança de enquadramento modifica regras que impactam diretamente a relação de trabalho”, afirmou, citando efeitos sobre folha de pagamento, jornada, salários e benefícios.
Edna também chamou atenção para os reflexos das negociações coletivas e para atrasos na formalização de convenções coletivas, que, segundo ela, geram incertezas para os trabalhadores e aumentam a demanda dos setores de Recursos Humanos e Departamento de Pessoal. “Eles perguntam o tempo todo para o RH: ‘Qual será o meu reajuste? Quando vou receber? Vou receber retroativo? Meu piso mudou?’”, relatou.
Ao concluir, Edna reforçou que sua manifestação não representa uma disputa entre segmentos, mas uma contribuição centrada nos efeitos para os trabalhadores. “Regras claras reduzem incertezas para todos, principalmente para os trabalhadores que são afetados diretamente com o impacto financeiro e para as organizações”, concluiu.
Modelo de negócio deve ser guiado pelo faturamento
O advogado e especialista da diretoria jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Roberto Luiz Lopes, defendeu que o atacarejo é um modelo de negócio, e não uma nova categoria econômica independente.
Segundo ele, a definição do sindicato que representa a empresa deve seguir as regras da CLT e se basear em sua atividade principal, que pode ser identificada pelo maior faturamento no atacado ou no varejo. Para o especialista, o fato de um estabelecimento vender para os dois públicos não autoriza a criação de um novo sindicato nem a unificação de setores diferentes.
O advogado também alertou para possíveis conflitos de interesse e insegurança jurídica caso os setores de atacado e varejo sejam reunidos na mesma representação, destacando que os pisos salariais das duas categorias são diferentes. Por isso, defendeu a manutenção de cada setor em seu respectivo sindicato.
O impacto em pequenas empresas
Representando a visão do comércio local, o empresário Lindon Johnson Souza, proprietário de uma pizzaria, destacou a importância dos atacarejos para o funcionamento dos micro e pequenos negócios.
Ele explicou que o modelo oferece flexibilidade de compra que os distribuidores tradicionais não permitem, já que estes exigem pedidos mínimos elevados e prazos de entrega que nem sempre atendem às necessidades dos pequenos estabelecimentos. Como esses negócios não dispõem de espaço para grandes estoques, o atacarejo permite a aquisição da quantidade de insumos necessária para a operação.
Lindon também ressaltou que comprar em supermercados tradicionais pode encarecer o produto final e reduzir a margem de lucro. Para ele, os atacarejos garantem negociações de preços mais vantajosas e sem exigência de quantidade mínima, sendo importantes para a sustentabilidade dos pequenos negócios.
Critérios claros para definir enquadramento
O desembargador Welington Luis Peixoto destacou a complexidade do debate e a importância de ouvir diferentes visões para a construção da decisão. Segundo ele, a definição da atividade preponderante é essencial para garantir segurança jurídica a empresas e trabalhadores, com reflexos na gestão de recursos humanos, no recolhimento de contribuições previdenciárias e no enquadramento de alíquotas tributárias.
A procuradora do Trabalho Milena Costa chamou atenção para a aplicação do tema nas ações trabalhistas individuais e para o desafio de identificar, na prática, a atividade principal do estabelecimento. Ela defendeu que documentos e demonstrativos contábeis apresentados nos processos são fundamentais para orientar os magistrados na definição do enquadramento sindical.
Maturidade do tribunal no tratamento dos precedentes
Após o encerramento da audiência pública, o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-GO, Augusto Claudino Dias, ressaltou que a realização da audiência demonstra a maturidade que o tribunal vem adquirindo no sistema de precedentes. “É uma cultura que estamos criando no nosso Regional”, completou.
Para o assessor da Presidência do TRT-GO, Thiago Marinho do Nascimento, a audiência foi importante para delimitar as questões fáticas relacionadas ao IRDR, especialmente sobre a estrutura e a organização das empresas dos segmentos de atacado e varejo. “Havia questões sobre a estrutura e a organização das empresas que precisavam ser bem explicadas, para que tivéssemos a real dimensão da atividade preponderante de cada uma. A audiência pública demonstra como é a estrutura das duas categorias e como é preciso que o IRDR fixe critérios com base na realidade de cada um desses segmentos”, afirmou.
O assessor destacou ainda que a realização da audiência só foi possível após alteração no Regimento Interno do tribunal, que passou a prever esse instrumento. “Esse é o primeiro caso de utilização de audiência pública e foi justamente esse IRDR que acabou suscitando o interesse pela regulamentação”, explicou Thiago Marinho.
As contribuições apresentadas na audiência pública serão consideradas na análise do IRDR pelo TRT-GO. O processo é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001594-52.2025.5.18.0000 e pode ser consultado no site trt18.jus.br.

