
O TRF6 reafirmou, ao julgar recurso, que o habeas corpus não é o instrumento adequado para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais.
No caso analisado, uma pessoa queria importar sementes, cultivar Cannabis sativa em casa e produzir artesanalmente o próprio óleo para tratamento de saúde. O Tribunal entendeu que esse tipo de autorização exige análise técnica, produção de provas e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito célere do habeas corpus.
O solicitante pretendia utilizar o óleo no tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada. Segundo ele, os medicamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios e o óleo importado, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tinha custo elevado. Ele argumentou ainda que o habeas corpus tinha como objetivo proteger sua liberdade, e não obter o medicamento do Poder Público.
Entendimento do Tribunal
A decisão do TRF6 manteve o entendimento já firmado pela sua 1ª Seção, em 2024, na qual o habeas corpus não é o instrumento adequado para garantir acesso ao óleo de Cannabis sativa. O Tribunal também considerou as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante nº 60 para demandas relacionadas a medicamentos.
O julgamento analisou ainda as Resoluções nº 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo de Cannabis sativa por empresas e instituições sujeitas à fiscalização técnica. As normas não preveem o cultivo doméstico por pessoas físicas.
Segundo o Tribunal, essa ausência de previsão para o cultivo doméstico não representa uma falha da legislação a ser corrigida pelo Judiciário, mas uma opção regulatória da Anvisa para manter o controle sobre a qualidade e a distribuição da substância. Por isso, a autorização de importação já obtida pelo solicitante ou mesmo o certificado de um curso de cultivo e extração não substituem a autorização específica da Anvisa para o plantio em casa.
A decisão não impede o uso medicinal da Cannabis sativa, mas reforça que pedidos de cultivo doméstico devem seguir as regras da Anvisa ou ser apresentados à Justiça pelos instrumentos processuais adequados.
Processo nº 6010944-42.2026.4.06.0000

