Justiça encerra recuperação judicial de grupo dono da Transportadora Planalto após cumprimento de obrigações

O Juiz de Direito Emerson Jardim Kaminski, do 1º Juizado da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, declarou o encerramento do processo de recuperação judicial das empresas do Grupo JMT, formado por Planalto Transportes, Veísa Veículos, Formosa Participações, JMT Administração e Participações e JMT Agropecuária. A decisão é desta quinta-feira, 18/12.

A decisão foi tomada após análise detalhada do cumprimento das obrigações previstas para o período de um ano de supervisão judicial, conforme estabelecido no plano aprovado pelos credores. Durante esse período, as empresas realizaram os pagamentos devidos aos trabalhadores, microempresas, empresas de pequeno porte e credores quirografários. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao encerramento, reconhecendo que todos os requisitos legais foram atendidos.

“A análise do Relatório Circunstanciado, corroborada pela manifestação final do Ministério Público, permite concluir, com segurança, que as recuperandas cumpriram todas as obrigações que se venceram no prazo de um ano de supervisão judicial. As pendências existentes são residuais e plenamente justificadas, não configurando inadimplemento apto a obstar o encerramento da recuperação”, considerou o magistrado.

“Destarte, uma vez preenchido o requisito objetivo do artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005, a decretação do encerramento da recuperação judicial é medida que se impõe, ressaltando-se, mais uma vez, que as obrigações futuras do plano permanecem válidas e exigíveis perante os credores, que poderão se valer dos meios legais próprios para sua cobrança em caso de futuro descumprimento”, frisou o Juiz.

Com o encerramento, a administração judicial foi dispensada, as contas aprovadas e as empresas deixam de ter a anotação “em recuperação judicial” nos registros públicos. As obrigações futuras do plano continuam válidas e, caso não sejam cumpridas, os credores poderão buscar a cobrança judicial.

Caso

O processo de recuperação judicial do Grupo JMT foi iniciado em julho de 2021, sendo deferido o processamento da Recuperação Judicial em agosto do mesmo ano. Houve a nomeação de uma administração judicial responsável pelo acompanhamento das atividades. As empresas apresentaram um Plano de Recuperação Judicial, que passou por análise e votação em Assembleia Geral de Credores, sendo aprovado em abril de 2023 após algumas suspensões.

Durante o período de supervisão judicial, de dezembro de 2023 a dezembro de 2024, as empresas mantiveram suas operações sob fiscalização constante, com a administração judicial apresentando relatórios mensais. Nesse intervalo, foram autorizadas operações importantes, como a venda de parte da frota de ônibus para aquisição de novos veículos, visando à modernização dos ativos.

Após 1 ano de supervisão, as empresas solicitaram o encerramento da recuperação judicial, alegando o cumprimento de todas as obrigações previstas para o período. A administração judicial confirmou que os compromissos foram atendidos, destacando que as poucas pendências existentes estavam justificadas e previstas no plano. Também foi apresentada a consolidação parcial do quadro de credores e as contas da administração judicial, que sugeriu o encerramento do processo.

Proc. nº 5015904-97.2021.8.21.0027

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