
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………….
XVI – …………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………..
- b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
……………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
