
O Juiz de Direito Mauro Evely Vieira de Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, autorizou na manhã desta quinta-feira, 26/6, a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do Dique do Sarandi, em Porto Alegre. A medida visa viabilizar o início imediato das obras emergenciais de reforço e elevação da estrutura do dique, conforme solicitado pelo Município, pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).
De acordo com os autos, a decisão foi baseada na urgência das intervenções apontadas em laudos técnicos e manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Conforme relatório juntado ao processo, o dique apresenta risco iminente de rompimento, agravado pela elevação recente do nível do Rio Gravataí, que já transbordou em Alvorada. A obra prevê a elevação da cota do dique para 5,80 metros, reforço estrutural com material impermeável e substituição de solo comprometido.
Na decisão, o magistrado destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários demonstrou compromisso com o diálogo institucional e com a busca de soluções negociadas. A maior parte das famílias já deixou voluntariamente o local e teve solução habitacional encaminhada por meio do programa Compra Assistida. Também foi garantido o pagamento do benefício emergencial Estadia Solidária às famílias remanescentes.
Contudo, o Juiz indeferiu o pedido de desocupação das residências que ainda estão ocupadas por seis famílias, considerando que as condições fixadas na decisão inaugural não foram plenamente atendidas. Entre as exigências não cumpridas, está a ausência de um plano detalhado de transição habitacional, com informações individualizadas sobre os núcleos familiares, locais de destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.
A decisão reitera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828, que veda a remoção forçada de famílias em situação de vulnerabilidade sem planejamento prévio e adequado, sob risco de violação de direitos fundamentais. Além de autorizar a retomada das demolições nas casas desocupadas, o Juízo determinou a fixação de placas informativas no local e a divulgação de cronograma das obras, conforme sugestão da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
5071481-02.2025.8.21.0001

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