Justiça atende pedido de moradores e suspende albergue sem alvará em Vicente Pires

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal suspendeu a instalação e o funcionamento de unidade assistencial do tipo albergue no Trecho 3, Quadra 9, Conjunto 1, Lote 2, SHVP, em Vicente Pires/DF, até que sejam comprovados os licenciamentos e as condições de segurança.

A Associação de Moradores de Vicente Pires e Região apresentou ação civil pública contra a Associação Beneficente Cristã Mãos Solidárias Sol Nascente e outros, na qual questiona a ausência de alvará de funcionamento do equipamento público. A comunidade local apresentou abaixo-assinado e vídeos que demonstraram a rejeição à instalação do albergue na localidade, além de apontar possível déficit de participação popular na escolha do local.

Segundo o juiz, um dos vídeos apresentados no processo mostra o administrador regional de Vicente Pires confirmando que o albergue não conta com alvará de funcionamento. O magistrado esclareceu que o alvará não constitui mera exigência burocrática, mas documento essencial que atesta a viabilidade, segurança e adequação da atividade no âmbito urbano.

Ao suspender a instalação e o funcionamento do albergue até que sejam comprovados os licenciamentos e as condições de segurança, o juiz aplicou o princípio da precaução, uma vez que a ausência dos atos de licenciamento gera incerteza sobre a subordinação da atividade à função socioambiental da propriedade.

O magistrado também identificou violação à diretriz democrática estabelecida constitucionalmente, ao constatar aparente déficit de participação popular na escolha da instalação do equipamento público. Segundo a decisão, tal participação é fundamental em decisões que possam interferir sobre o bem-estar dos habitantes, critério norteador da política constitucional de desenvolvimento urbano.

A tutela antecipada foi deferida com base no risco à segurança e bem-estar dos potenciais usuários e da comunidade local, o que caracteriza o periculum in mora pelo possível dano urbanístico decorrente da instalação e funcionamento do equipamento, sem as devidas licenças.

Cabe recurso da decisão.

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0711429-23.2025.8.07.0018

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