Caso Kiss: entenda os fundamentos da decisão do TJRS

Na manhã desta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou recursos de apelação do caso da Boate Kiss. Na ocasião, o Colegiado manteve a validade do júri realizado em 2021, afastando o argumento das defesas de que a decisão tenha sido baseada em provas que não constavam nos autos processuais, e recalculou as penas fixadas para os quatro réus condenados.

A sessão foi presidida pelo Desembargador Luciano André Losekann. Votaram no julgamento a Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora dos recursos, o Desembargador Luiz Antônio Alves Capra e a Desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Entenda, a seguir, os fundamentos da decisão:

  • Julgamento contrário à prova dos autos

A primeira tese apresentada pelas defesas era a de que fosse reconhecido que o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos acusados com base em provas que não faziam parte do processo. Para os defensores, não foi comprovado que eles agiram com dolo eventual e, também, durante a votação, um dos quesitos levantou uma questão já afastada pelo TJRS (a situação de que os seguranças teriam impedido a saída do público durante o incêndio). Caso o argumento fosse validado pelo Colegiado, o júri de 2021 seria anulado.

A relatora, Desembargadora Rosane Bordasch, afastou a alegação. “Existem evidências suficientes de testemunhas, e também a prova técnica, com relação às responsabilidades que foram atribuídas, especialmente na questão de se configurar os elementos que definiram se tratar de dolo eventual”, considerou a magistrada.

O Desembargador Capra considerou que, tendo o Conselho de Sentença entendido existir prova suficiente da vertente sustentada pela acusação, não cabe ao TJ usurpar a competência do Tribunal do Júri. Afirmou que “as condutas dos apelantes foram sopesadas, havendo decisão prolatada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o conjunto dos fatos é suficiente para configurar a tipicidade subjetiva e classificar tais condutas como movidas por dolo eventual (núcleo das teses)”.

Ainda, ressaltou que “o nexo de causalidade entre as condutas dos apelantes e os resultados danosos também encontram respaldo nas provas dos autos, sendo que a questão foi objeto de ampla análise e julgamento por esta Corte e pelo Superior Tribunal de justiça”.

  • Desproporcionalidade das penas

Caso a primeira tese não fosse acolhida, as defesas pleitearam a redução das penas aplicadas pelo júri. Neste ponto, a avaliação do Colegiado se embasou em aspectos técnicos de cálculo de dosimetria da pena, como culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento das vítimas. E entenderam pela readequação das penas aplicadas pelo Tribunal do Júri.

“O magistrado de 1º grau, ao avaliar o apenamento, para aumentar a pena base, se utilizou de circunstâncias que integram o dolo eventual e, portanto, configura ‘bis in idem'”, explicou a relatora. A expressão  significa “duas vezes sobre o mesmo”, e representa o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato.

“No caso dos autos, é verdade que este Colegiado afastou parte das circunstâncias judiciais negativadas na sentença, como a motivação, a culpabilidade, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima. No entanto, a valoração das consequências do crime foi mantida com fundamentação própria, robusta e anterior ao julgamento do Tema n.º 1214, inclusive delineada com precisão no voto da Relatora”, considerou a Desembargadora Viviane. “Por fim, destaco não haver pena que alivie a dor da ausência, nem sentença que apague o peso da acusação. O que a Justiça pode e deve oferecer é a serenidade da legalidade e a dignidade de um julgamento imparcial”, considerou a Desembargadora Viviane.

Os magistrados também consideraram que a ausência de recurso do Ministério Público impede qualquer aumento da pena, respeitando o princípio da “reformatio in pejus” e os limites da sentença original. Também não houve pedido de fixação de indenização mínima em favor dos familiares das vítimas, o que inviabilizou que o Tribunal, de ofício, estabelecesse um valor indenizatório.

Leia mais:

TJRS redefine penas de réus do caso Kiss

51231853020208210001

1 comentário em “Caso Kiss: entenda os fundamentos da decisão do TJRS”

  1. Pingback: Caso Kiss: quarto réu tem concedida a progressão ao regime semiaberto

Deixe um comentário