A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância que havia determinado a demolição do Restaurante Garcia, localizado no KM 267 da Rodovia BR-282, em São José do Cerrito (SC).
Em sessão telepresencial de julgamento realizada na terça-feira (21/7), os desembargadores do colegiado deram provimento ao recurso de apelação movido pela proprietária do estabelecimento e julgaram ser improcedente o pedido de demolição feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Para o desembargador federal Rogério Favreto, relator do processo, não seria razoável determinar a demolição do restaurante. Apesar de reconhecer que a área em questão é de posse do DNIT, o magistrado salientou que o caso possui peculiaridades que devem ser levadas em conta. No entendimento dele, o tamanho do espaço invadido pelo estabelecimento é irrisório.
“Ainda que tendo presente que a limitação administrativa destina-se à preservação da segurança da rodovia e daqueles que por ela trafegam, e que o uso privativo não pode ocorrer sem autorização do poder público, a invasão da faixa de domínio no presente caso é ínfima, apenas 8,85 m² de um pequeno canto do imóvel que possui, no total, 390,56 m². Circunstância que, por si só já revela a desproporcionalidade do pedido de demolição formulado, resultando em grande prejuízo à ré, eis que se trata de restaurante em pleno funcionamento”, explicou o relator.
Segundo Favreto, as provas apresentadas no processo também mostram que a propriedade não oferece perigo ao tráfego da rodovia. “Foi observado no parecer ministerial que tanto a perícia quanto fotografias juntadas revelaram que o imóvel se encontra em um nível superior da BR-282, a cerca de seis metros acima da rodovia, o que afasta os riscos de segurança que a construção poderia causar se estivesse no mesmo nível da estrada”, ressaltou o desembargador.
Pedido de demolição
O DNIT ajuizou a ação com pedido de demolição afirmando que a construção seria irregular, pois estaria localizada em área não edificável e invadindo faixa de domínio federal.
Em março de 2018, a 1ª Vara Federal de Lages (SC) proferiu sentença condenando a proprietária a demolir a edificação e realizar a limpeza de resíduos do local.
Ela recorreu da sentença ao TRF4 sustentando que o restaurante foi construído na década de 1980, anteriormente à pavimentação da rodovia realizada em 2008. Conforme a proprietária, esse deslocamento da via é que teria ocasionado a invasão do imóvel.