A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus a investigada para suspender o uso de monitoramento eletrônico; de recolhimento domiciliar noturno; e da vedação de ausentar-se de Teresina (PI).
Consta nos autos que a mulher que responde a processo criminal por supostos fatos praticados em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro cometidos, no decorrer de pelo menos cinco anos, em municípios dos Estados do Piauí e Maranhão e até na Secretaria Estadual de Educação (Seduc/PI), justificou ser mãe de um adolescente de 12 anos diagnosticado com Síndrome de Asperger, que necessita de deslocamentos para cuidar da saúde do filho.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que “não se mostra razoável a manutenção das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno e proibição de ausentar-se de Teresina, uma vez que a paciente pode necessitar de deslocamento até mesmo em função da saúde do seu filho, e mesmo porque a medida não apresenta nenhuma utilidade visível para o processo”.
Ao concluir, o magistrado federal ressaltou a manutenção das demais determinações cautelares, exceção feita à fiança, que foi reduzida para 10 (dez) salários mínimos. “Deverá a paciente, ainda, comparecer à sede do juízo a cada 40 (quarenta) dias, para informar e justificar atividades, tudo sob as penalidades legais”.
Processo 1007052-98.2019.4.01.0000