Supremo suspende dispositivo de lei do Rio sobre organização do estatuto do MP

O ministro Ilmar Galvão, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (23/01) à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2831), que questionava a Lei Complementar nº 105/03, do estado do Rio de Janeiro, que instituiu a organização e o estatuto do Ministério Público local.

Em seu despacho, o ministro afirmou: “resta configurada a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento da medida cautelar em relação ao mencionado art. 86, bem como, por arrastamento, ao seu § único, que faz expressa referência ao disposto no caput. Por fim, o caput do artigo 163 e seu § único, relativos à administração, pelo Ministério Público, das dependências a ele cedidas nos fóruns, parecem contrariar, no juízo de delibação que ora é procedido, o art. 99 da CF, que garante ao Poder Judiciário, autonomia administrativa. Isso porque a autonomia constitucionalmente garantida certamente engloba a faculdade de dispor dos prédios afetados às atividades judiciárias, o que seria mitigado pela faculdade assegurada pela lei fluminense. Assim, defiro, ad referendum do Plenário, a medida cautelar pleiteada, tão-somente para suspender, até o final do julgamento da ação, a eficácia dos arts. 86, caput e seu § único, e 163, caput e seu § único, todos da lei complementar 105, de 03/01/03, do estado do Rio de Janeiro”.

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